GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V/IWÍ DE ly DEJJ)eê^efefctf DE 1990
Abre â Assembléia Legislativa, o cr adi to suplementar de Cr$ 550.000,00, para reforço de dotação consignada no vígen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III e V, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altç rada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Assembléia Legislativa, o crédito su pigmentar de Cr$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 01010012.001 3113.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Obrigações Patronais TOTAL FR Cr$ 550.000,00 (01) Cr$ 550.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentaria indicada a saber; 01010012.001 3253.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Salário Família TOTAL FR Cr$ 550.000.00 (01) Cr$ 550.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as dísposiçes em contrário. Aracaju-SE, em // j de dência e 1022 da República. ^/ /^ Oío^—Tuo de 1990; 1692 da Indepen AÍrrOkfé^CAÍRLOSVALAJ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro; Secretário de Estado de Economia/e Finanças
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