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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12000, de 11 de dezembro de 1990

Nº 12000/1990

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unico

I

II

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WítOOO DE Já mj)^2drntsit0E 1990

Altera Decreto no 11.824, de 26 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e aguardente de cana, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Decreto nQ 11.824, de 26 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas ópera ções com cerveja, chope, refrigerante e aguardente de cana, DECRET A ; Art. lo - o parágrafo único do art. 6e e os §§ ié, 22 e 39 do art. 15 do Decreto ne 11.824, de 26 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6e - ...

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Art. 22.
- Ficam acrescentados novos §§ 4$ e 52 ao art. 15 do Decreto ne 11.824, de 26 de setembro de 1990, com a redação a seguir, passando os atuais §§ 4$, 52, 62 e 72 do mesmo artigo, para §§ 62 r 72, 82 e 92, respectivamente: "Art. 15 - ...
§ 12º- ...
§ 42º- os contribuintes usuários de Máquinas Registradoras - MR e/ou de Terminal GOVERN O OE SERGIPE DECRETO Nsi%OOO DE 110 VE,ye%eintutO DE 1990 Ponto de Venda - PDV, de que trata o § 32 deste artigo, que também derem saída às mercadorias sujeitas às normas deste Decreto, com emissão de Nota Fiscal, deverão, quando da apuração do imposto, proceder ao estorno proporcional do crédito relativo às entradas das mesmas mercado rias. S 52 - A Secretaria de Estado de Economia e Finanças expedirá, por ato normativo próprio, as instruções relativas ao estorno de crédito de que trata o § 42 deste artigo.
§ 9ºe - ..."
Art. 3.
^ - Fica acrescentado ao art. 18 do Deere to ne 11.824, de 26 de setembro de 1990, o seguinte parágrafo único: "Art. 18 - ...
Parágrafo único- Nos casos de reten ção do ICMS no Estado de origem, conforme norma tiza o "caput" deste artigo, a base de cálculo e percentuais de agregação serão os estabelecidos no art. 5^, "caput" e parágrafo único, deste Decreto."
Art. 4.
e - Os atuais CAPÍTULOS V - DA ESCRITURA ÇÃO FISCAL, e VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FI NAIS, do Decreto ne 11.824, de 26 de setembro de 1990, passam a viger com a numeração de CAPÍTULO VI - DA ESCRITURAÇÃO FIS CAL, e CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FI NAIS, respectivamente.
Art. 5.
e - O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial do Estado, o texto do Decreto ne 11.824, de 26 de setembro de 1990, com as alterações de que trata este Deere to.
Art. 6.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W:l%.000 DE^y DEye?e-fitteltO DE 1990 rio. pende
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contra ,-cü/v k^-ode 19^1 1692 da Inde Aracaju, PP de-^^ ncia e 102e da Reptftfríca. ü ART0N1T0 CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Êinanças Secretário de Estado de/Governo 30c

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