Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11999, de 11 de dezembro de 1990
Nº 11999/1990
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° dl3%3 DE D ji DEj)eí^yw/ftfííDE 1990
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização de pro dutos de origem animal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Art. 23, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal ne 7.889, de 23 de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e indus trial dos produtos de origem animal e dá outras providências. DECRET A : Art. lé - Fica estabelecida, em todo o territó rio do Estado de Sergipe, a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização, sob os pontos de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não cornes^ tíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depos^i tados e em trânsito.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.