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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11996, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11996/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.99Ç D E PS" DE T)eieA t WO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, pará reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 (Treze mi lhões de cruzeiros), pará reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.911 Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 13.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 13.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em OS àprésiya—LvO de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. / „ O Ada%G^^áaÉdfvALW%WES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de, Estado de Economia João de Seixas Doriá Secretário de Eatadô dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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