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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11994, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11994/1990

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Art. 15. Art. 29. Art. 30.
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â GOVERN O DE SERGIPE DECRET O 1/^.ggV DE 0foEyetesiaic0OE 1990

Abre â Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de Cr$ 5.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe con fere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art^ go 60, item III, da Lei nO 2.773, da 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n0 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 15.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o credito suplementar de Cr$ 5.000.000,00(CÍnco milhões de cruzeiros),pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir : 08421881,342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE 00 SECRETÁRIO Oesenv .do Ensino Regular Invest. em Regime de Execução Especial TOTAL Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 FR (22)
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicã a saber :
27)01 13764471.713 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abast.d"Ãgua em Sedes Municipais Const.ou Aum.do Cap.de Emp.lndus triais ou Agrícolas TOTAL Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 FR (25)
Art. 30.
" Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em cia e 1029 da República, fád^3á de 1990; e 1690 da Independên H0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Fi Secreta Ç^Ántõri í V rentes MgRas ^ ario detestado dã Educação^ Ciência e Tecnologia

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