GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.° um DE 0^ DE3)^€íHi4Kí7 DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamen to. que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III e V, da Lei n9 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. IÓ - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,OO(Cinco milhões de cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir; 03090452.821 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FundepIan Outras Despesas Correntes Cr$ TOTAL Cr$ 5.000.000,00 5.000.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada a gaber: 16885371.911 4311.01 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxílios pará Investimentos Cr$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 5.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em O^âe j^a—^ o de 1990; 1692 da Independencla e 1029 da República. ,ADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças
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