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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11976, de 4 de dezembro de 1990

Nº 11976/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V41W DE 75? DE ^Zf)s/5%^ DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros),pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03090452.821 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDEPLAN Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000,000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em Oy de Af-^— ( pendência e 1022 da República. de 1990; 1692 da Inde " ^VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado de Economia e Finanças

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