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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11971, de 30 de novembro de 1990

Nº 11971/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V^9U DE 3 0 DErí)(iímürfÜDE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84. item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1969, alterada pela Lei n° 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economiae Finanças o credito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03060242.259 Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem FR 3132.00 Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cri 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or garnento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 28 de No verabro de 1990, revogadas as disposiçeos em contrário. Aracaju-SE, em clã e 1022 da República. O Clffi)S^VAJüíáíÍJÊS GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros ... Secretário de Estado de Economia e Finanças "Stf

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