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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11969, de 30 de novembro de 1990

Nº 11969/1990

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° 44 9C9 OE 30 DE (Jb/erufi40 OE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultu^ ra t Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conU da no artigo 6 o , item III, da Lei nD 2.773, de 22 de dezembro de 198?, alterada pela Lei nO 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. ifi - Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mii cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04100552.307 4130,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARfA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Invest.em fteg, de Exec, Especial TOTAL FR Cr$ 800.000,00 (00) Cr$ 800.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçá ju-SE, em 3 O def^ov^ dência e I02O da República. c ARTOmüJ CARLOS VA GOVERNADOR DO E André Mesquita Medeiros Secretário de Estado jfi^Lconoqia e F/nanças de 1990, 1690 da Indepen- (Pav+C"Tarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e irrigação

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