GOVERN O DE SERGIPE DECRET O V4L2 60 DE ^.3 DE A^t^Át^fí?DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indús Cria, Comércio e Turismo,o credito su plementar de Cr$ 600.000,00,para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contl da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzei ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.403 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO ETURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv.do Turismo Outros Serv, e Encargos TOTAL FR Cr$ 800.000,00 (00) Cr$ 800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em ^ 3 de^oi—^——o de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de JSCjmomia^e^ Finanças Carlos Hen Secretário de Es s Nascimento ústria,Comércio e
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