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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11959, de 23 de novembro de 1990

Nº 11959/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O H.° U.^B DE 23 DE tfoiémtoKQ DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi ginte Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas, o crédito suple mentar de Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ré forço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.02 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Despesas Variáveis Cr$ Outros Serv.e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.000.000,00 (00) 3.500.000,00 (00) 4.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em dlncla e 1029 da República. Â3 de^o J?—S—o de 1990; 1692 da Indepen Ei) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia / e Finanças

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