Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11954, de 22 de novembro de 1990
Nº 11954/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ii.e^ DE àQ OE Ü0VGM64O DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 822.800.000,00, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III e V, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990. DECRETA ; Art. IO - Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi naji ças, o crédito suplementar de Cr$ 822,800.000,00(0itocentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03080302.256 3120.00
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