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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11954, de 22 de novembro de 1990

Nº 11954/1990

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31 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ii.e^ DE àQ OE Ü0VGM64O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 822.800.000,00, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III e V, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990. DECRETA ; Art. IO - Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi naji ças, o crédito suplementar de Cr$ 822,800.000,00(0itocentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03080302.256 3120.00

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Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artj^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or^ çarnento e das anulações de dotações orçamentárias indicadas a seg u+r:
a)ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E FINANÇAS í GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViL^l D E oW OE W0VEM6AO DE 1990 07381812.262 3223.04 158^922.263 3280.00 INSPETORIA GERAL OE FINAMÇAS Programação Acargo dos Municípios Transferências Correntes a Múni cipios Contribuição para o PASEP Contribuição para Form, do PatN monio do Serv. Público PASEP
b)EXCESSO OE ARRECADAÇÃO TOTAL FR Cr$ 30.000.000,00 (13) Cr$ 15.700.000,00 (00) Cr$ 777.100.000,00 Cr$ 822.800.000,00
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. as ( Aracaju-SE, em cp^ de nOtj(rrr^XoO de 1990; I69O da Independência e ANTOHt(r CARLOS VALADARES GOVERNADOR OO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Econonna e Finanças

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