Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11946, de 20 de novembro de 1990
Nº 11946/1990
GOVERN O DE SERGIPE DE g O DE KQ?t4/ntoíCC? DE 1990
Abre o crédito suplementar para refijr co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, Item III, da Lei ng 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar 110.500.000,00 (Cento e dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para das dotações orçamentárias indicadas a seguir: de Cr$ reforço 04100552.307 4130.00 04140771.305 4130.00 04160961.303 4260.00 11623462.402 3132.00 11623462.405 3132.00 11653632.403 3132.00 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMPEASE Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Desenvolvimento da IrrigaçãoC0HIDR0 Invest.em Reg.de Exec.Especial Aporte de Capital na CEASA/SE Constituição ou Aumento do Ca pi . tal de Empresas Comerciais ou Agrícolas SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação de Meios para Ópera cloralização do CEAG Outros Serviços e Encargos Cr$ Promoção Indústrial a Cargo da CODISE Outros Serviços e Encargos Cr$ Apolo ao Desenv.do Turismo Outros Serviços e Encargos Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da SERG1P0RT0S Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ FR 2.500.000,00 (00) Cr$ 30.000.000,00 (00) Cr$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 9.000.000,00 (00) 35.000.000,00 (00) 11.000.000,00 (00) 19.000.000,00 (00) 110.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. §L GOVERNO DE SERGIPE DECRET O JI. 0 UM D E $Q bEWOtfamlóHO DE 1990 Aracaju-SE,em ^O ée^-O^—Xa^o de 1990; 1692 da Indepen dêncía e 1029 da República. E o ÍARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiro Secretári o de RgfaHn ^^^^^ 8 Finanças r ãultf^Cãrva 1 hó JWdna Secretári o de Estado da Agricultip^^/Cbaetecimento e Irrigação Carlos Henri^HÍsTídp^S"Nasciniento Secretári o de Estady^da JL^dJetria , Comercio e turismo Ião de Seixas Doriá Secretári o de Estaco dos Transportes, Obras Publicas e Energia