Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11944, de 20 de novembro de 1990
Nº 11944/1990
GOVERNO DE SERGIPE D E SÓ DEK0i/(=/--(ôieO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado da Agricul cura. Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 300.000,00, pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item Iii e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Material de Consumo Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Remuneração de Serviços Pessoais Manutenção da Assessoria de Plane jamento-SAGRI Despesas Variáveis TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas a sá ber: 04070202.301 3120.00 04070212.303 3131.00 04090402.302 3111.02 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 100.000,00 130.000,00 70.000,00 300.000,00 FR (OO) (00) (00) 04070202.301 3132.00 04070212.303 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 200.000,00 (00) Cr$ 100.000,00 (00) Cr$ 300.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO D." /( -iv, D E ,2 0 DE rfCl/cMt6K.o DE 1990 Aracaju-SE,em o(X) de J^oJju—L^o de 1990; 1699 da Indepen dencla e 1022 da República. AOTOMO^CAÍÍLOS VALADAMS GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário Aa FP^H" 4 a - c^A%nnHa e F/nanças 4- irvalho Viana / Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Irrigação