D E GOVERNO OE SERGIPE DECRET O VdU3Í lb DE ffo(/em tsieo DE 1990
Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes. Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 44.785.242,31, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr? 44.785.242,31 (Quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois cru zeiros e trinta e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 09512671.555 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Construção e Ampliação de Linhas de Transmissão e Subestações Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 44,785.242,31 (00) Cr$ 44,785.242,31
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta daça, as disposições em contrário. Aracaju-SE,em l Ó de f^Olp- !oúhlica. v/ S) revogadas de 1990; 169$ da Indepen dencia e 102$ da República. v/ /, ANT8rao éÀRIJK VÀJ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia fi Finanças L /
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