GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ.S33 DE Jh DZtfo(/eini$itO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado de De se T I volvlmento Municipal, o crédito suple mentar de Cr$ 18.650.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 34, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimen co Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 16.650,000,00 (Dezoito milhões, seis centos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: MENTO MUNICIPAL HENT0 MUNICIPAL 07391831.602 Programa de Desenvolvimento dos Nu cleos Urbanos FR 4130,00 Invest.cm Reg.de Exec.Especial Cr$ 18.650.000,00 (00) TOTAL Cr$ 18.650.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. eia e 1022 da Repub1 Aracaju-SE,em )(? de(^O^a ^sde 1990; 1692 da Independem 5blica. -/ ^- André Mesquita Nedaí Secretário de Estado de Bp anomia e/Çfnanças J qsêJWfMÍlSl e 1 o J w r e í o Secretário de Estodo Me Desenvolvimento Municipal
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