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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11907, de 1 de novembro de 1990

Nº 11907/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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Abre a Secretaria de Estado da Educa cio, ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00, pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização ccn tida no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pelã Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o credito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e Cin quenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08421881.342 4130.00 08492521.347 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular FR Invéscem Reg.de Exec.Especial Cr$ 148.678.130,00 (25) Desenvolvimento da Educação Com pensatoría Invés ce m Reg,de Exec,Especial Cr$ 1.321.870,00 (25) TOTAL Cr$ 150.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em y$ de ^oc/1 l. P rig 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. ^ André Mesquita Medeiros Secretário de Estai nanças Secretario de Esérffo da Educação, Ciê/cia e Tecnologia

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