Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1189, de 18 de julho de 2025
Nº 1189/2025
Altera a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 17051/2025-PRO.ADM.-SES, D E C R E T A: