GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l,Mi. w D E 1 9 DE OUTUBRO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de Cr$ 17.527.934,19, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.733, de 22 de dezembro de 1989, altera da pelã Lei 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de Cr$ 17.527.934,19 ( Dezessete milhões, quinhentos e vinte e Sete mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros e dezenove centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 09512691.557 Eletrificação de Zonas Rurais FR 4130.00 Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 17.527.934,19 (00) TOTAL Cr$ 17.527.934,19
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 4 9 de OâjdfciJk-o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças //João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia
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