Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11884, de 19 de outubro de 1990
Nº 11884/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.MU D E IQ DE OUTUBR O DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 280.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oi tenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.301 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 280.000,00 (00) TOTAL Cr$ 280.000,00 (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ai: tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em iii de OxJfcJl?^o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Eirado de Euniomia e Finanças Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação