Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11883, de 19 de outubro de 1990

Nº 11883/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.°iA^à DE :W DE OUTUBR O DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o credito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03080301.251 Projetos Especiais para Incré mento da Arrrecadaçao FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 10.000.000,00 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em iS de OuüfcJííUD de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República jfít+M^toZÇ 0 w r , —°j^ ^ N —( BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo