Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11880, de 19 de outubro de 1990
Nº 11880/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.N1920 D E J S DE OUTUBRO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Deser^ volvímento Municipal, o crédito suple^ mentar de Cr$ 1.000.000,00, para refor^ co de dotação consignada no vigente Or^ garnento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 6ô, item III da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nO 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto á Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzes ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Programa de Desenv. dos Núcleos Urbanos FR Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art. )0 - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em dS de (QxálAv O de 1990, 1690 da Indepen^ dência e 1020 da Repúplica. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO (EM EXERCÍCIO) André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e//ínanças Secretario vimento Municipal