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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11878, de 17 de outubro de 1990

Nº 11878/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O L V W DE /^ DE bJÜUtbhO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ 70.000.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei no 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai, e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: 08070202.675 3223,04 3259.00 4130.00 08462242.673 4130.00 14804731.671 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEBEST Transferências Correntes a Múni cípios Outras Transferencias a Pessoas Invest.em Reg.de Exec.Especial Apoio ao Desenvolvimento da Prati ca do Desportos Amador Invest.em Reg.de Exec.Especial Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 20.000.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 34.000.000,00 (00) Cr$ 70.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em JS de ãüfakno de 1990; 1692 da Independem cia e 1022 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Me Secret Secr Finanças lho Social e Trabalho Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n° 21.191, do dia 19/10/90

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