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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11877, de 18 de outubro de 1990

Nº 11877/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W."W %?f DE Ag" DE CuJftwttnJD DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Desen volvimento Municipal, o crédito suple mentar de Cr$ 80.000.000,00, pará ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de cru zeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: VIMENTO MUNICIPAL VIMENTO MUNICIPAL 07080311.601 Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios 3223.04 Transferencias Correntes a Múni FR cípios Cr$ 3.000.000,00 (00) 4130.00 Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 77.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 80.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em lo de OxCX^V^^ o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. 0^^JOUJ^ tv ^ w /. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia)e Finanças Jos^ggrafKhMfo Barreto Secretário de Estado de Desenvolvimento Municipal Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 21.191, do dia 19/10/90

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