Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11876, de 17 de outubro de 1990
Nº 11876/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM-^G DE H DE OcTa.SoVtO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Ener gia, o crédito suplementar de Cri 41.101.750,06, para reforço de dotação consignada no vigente Orça mérito. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza ção contida no artigo 69, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transpor tes. Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 41.101.750,06 7 (Quarenta e um milhões, cento e um mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA 09512671.555 Construção e Ampliação de li nhas de Transmissão e Subesta ções FR 4130.00 Invést. em Regime de Execução Especial Cr$ 41.101.750,06 (00) TOTAL Cr$ 41.101.750,06
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário. Aracaju-SE,em V^ de G^3r%L^ o de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economiae Finanças (/ João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia