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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11872, de 16 de outubro de 1990

Nº 11872/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMMl DE VÇDE OU^kW, O DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Habita eão e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 5.797.758,65, pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 5.797.758,65 (Cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta e cinco cen tavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 13764471.713 Abastecimento D"Água em Sedes Múni cipais 4140.00 Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou FR Agrícolas Cr$ 5.797.758,65 (00) TOTAL Cr$ 5.797.758,65
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em J^F de SuSkJ^co de 1990; 1692 da Independer, cia e 1022 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado/Ide Economia e Finanças rg^Kl SérgtfTilv a Fontes Secretario de Estado da Habitação e Saneamento

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