GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."jU.%65"" DE JljLDE Q(rfíuôit(DE 199 0 Transforma cargo em comissão do Qua dro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 47, inciso I, da Lei no 2.608, de 27 de fé vereiro de 1987, DECRETA : Art. lo - Fica transformado cargo em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo Onico deste Decreto.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, jL de-a-ái^L^o de 1990; 1690 da In dependência e 102o da República. ^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO %Tosé Sizra.no da Rocha Secretári o de Estado de Governo ASS. DECRETO NO ^j . %6$" DE 11$. DEÍ?arfu(aw-C DE 1990 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃ O NOV A DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUI BOLO Quan tid a de VALO R - Cz$ Unicário Global LOTAÇÃO Consultor Técnico-Ad rainistrativo Direto r de Coordena dori á Assessor Técnico-Ad ministrativ o Assessor Técnico I Assessor I Encarregado de Servi ços II CCS-11 XS-10 XS-i XS-05 FCO-03 50. 000,00100.000,00; 27560,0 0 19.630,0 0 9.750,00 1300,0 0 27.560,0 0 19.630,0 0 19.500,0 0 1.300,0 0 GE GE GE GE GE TOTAL TOTAL tL67.990,00 GE - Governadoria Estadual ;/
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