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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11857, de 10 de outubro de 1990

Nº 11857/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O I.-JJW1 D E t 0 DE Q(JTVeRO DE 1990 •J Abre à Secretaria de Estado da Indús tria Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 4.087.500,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 4.087.500,00 (Quatro milhões, oi tenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das dotações orçamenta rias indicadas a seguir: 11070202.401 3111.02 3132.00 4120.00 11813532.404 3111.02 3120.00 3132.00 11090402.406 3111.02 3120.00 3132.00 11070212.407 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 4130.00 11623461.422 4130.00 11623462.408 3120.00 3132.00 11663762.871 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação eSupervisao Geral da Pasta-SEIC Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat.Permanente Coordenação do Centro de Inte resse Comunitário Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Plá nejamento-SEIC Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Ãdminis trativos e Financeiros-SEIC Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamento e Mat.Permanente Invest.em Reg.de Exec.Especial DEPARTAMENTO TÉCNICO Desenvolvimento do Artesanato Invest.em Reg.de Exec.Especial Manutenção do Depart. Técnico Material de Consumo Outros Serviços e Encargos ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo dafJUCESE Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 200.000,00 120.000,00 100.000,00 20.000,00 212.500,00 50.000,00 25.000,00 75.000,00 100.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (OO) (00) (00) (00) (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 227.500,00 200.000,00 250.000,00 300.000,00 250.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 1.207.500,00 (00) Cr$ 200.000,00 (00) Cr$ 50.000,00 (00) 66^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I,-JÍOT D E JQ DE Ol/Tl/tf^? DE 1990 3211.02 Outras Despesas Correntes TOTAL Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 4.087.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em JÓ de dencia e 1022 da República. J A^IOTO^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de/Economia e Financ de 1990; 1692 da Indepen Carlos HenriquewjSptffes Nascimento Secretário de Estado^daüqâustria, Comércio e Turismo

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