GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l/JJafc DE JÓ DE OVTVê$O DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Justi ça, o crédito suplementar de Cr? 37.700.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 37.700.000,00 (Trinta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070242.504 3132.00 03070212.506 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 02040152,510 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA Manutenção da Coordenação de In formática Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminls trativos e Financeiros-SEJUS Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITEN CIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Material de Consumo TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 200.000,00 FR (00) 1.000.000,00 (00) 10.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 10.000.000,00 (00) Cr$ 15.000.000,00 (00) Cr$ 37.700.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em W de/ ÀÃlSui^O de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da Republicai J 17/- ^ tírrCOTC^CARÊC"S VALADARES" GOVERNADOR DO ESTADO André Mesnuita/Meaeiros Secretário de Estado de/Economia inc a s Jorge XA Secretário 3w Es la i lustiçí
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