Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11854, de 10 de outubro de 1990
Nº 11854/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO H.° JJ?ri DE IO DE Ol/TOêdO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado do Bem Es tar Social e Trabalho, o crédito su plementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alce rada pela Lei 2.779, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Soei ai e Trabalho, o credito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco mi Ihôes de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se guir: 08070202.675 3223.04 08462242.673 4130.00 14804731.671 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Superv.Geral da Pas ta-SEBEST Transferencias Correntes a Municí pios Apolo ao Desenvolv.da Prática do Desporto Amador Invest.em Regime de Exec.Especial Projeto de Apoio a Sindicatos e En tidades de Assistência Social Invest.em Regime de Exec.Especial FR Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 25.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em JO Independência e 1022 da República. de 1990; 1692 da ANTONIÜJCARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO a Medrfros iconoimta/e Finanéas arva lho-"Ti lh o