Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11853, de 10 de outubro de 1990

Nº 11853/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 32.
3 artigos

% X GOVERNO OE SERGIPE DECRET O VJJK3 DE JÓ DE 00TV6RP DE l99 ° Abre â Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito SupIêmen tar de Cr$ 72.218.332,93, para reforço de dotações consignadas no vigente Or Çarnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III e V, da Lei nÇ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 72.218.332,93 (Setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e três cen távoa), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 10583231.701 4130.00 13764491.706 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Invést.em Reg.de Exec.Especial Esgoto Sanitário de Aracaju 2% Etapa Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 3.715.178,53 (46) Cr$ 68.503.154,40 (46) Cr$ 72.218.332,93
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 04130662.832 4311.01 08421881.342 4130.00 02040151.504 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Auxílios para Investimento SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em Reg.de Exec.Especial SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITEN CIÃRIO Ampliação do Sistema Pêniten ciarió Invest.em Reg.de Exec.Especial FR Cr$ 4.000.000,00 (25) Cr$ 2.000.000,00 (46) Cr$ 5.000.000,00 (25) A GOVERN O DE SERGIPE DECRET O H.° itf w D E JÓ DE OVTl/8%0 DE 1990 09512681.556 4140.00 13764471.713 4140.00 10573161.702 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Construção e Ampliação de Redes em Distribuição Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Abastecimento D•Água em Sedes Mu nicipais Constituição ou Aumento do Capi^ tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Infraestruturas em Conjuntos Habi tacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL Cr$ 3.000.000,00 (46) Cr$ 38.218.332,93 (25) Cr$ 20.000,000,00 (46) Cr$ 72.218.332,93
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Í0 pendência e 1022 da República, A J ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estadw de Economia e Finanças Serbro"/ Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento de 1990; 1692 da Inde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo