/ GOVERN O DE SERGIPE DECRET O VUm DE J Ó DE QÜTi)títO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 1.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de Cr$ 1.584.000,00 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 10070202.701 3120.00 3131.00 3132.00 10090402.702 3111.02 3120.00 3132.00 10070212.703 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 10583232.704 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHABS Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Plá nej amento-SEHABS Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEHABS Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção do Departamento Técnico Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 45. 74. 150. 45. 60. 60. 180, 170. 170. 450, 30. 45. 45. 60. ,000 .000 .000 .000 .000 .000 .000 .000 .000 .000, .000, .000 .000, ,000, •oo ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,oo ,00 ,oo ,00 ,00 ,00 ,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 1.584.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 10 de delícia e 1022 da República. J Qüêãlvo de 1990; 1692 da Indepen W3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE J Ó DE Ot/fl ANTÔNIO CARLOS GOVERNADO R DO lESTADO JJfSã E 1990 André Mesquita Medeiros Secretário de Estado/)de Economia e Finanças Ser Secretário de Es ilva Fontes a Habitação e Saneamento
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