Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11835, de 4 de outubro de 1990
Nº 11835/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETOU." 4W f DE Oj btO(CntlôbtO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado de Governo f o crédito suplementar de Cr$ 2.750.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conci da no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o cre dito suplementar de Cr$ 2.750.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 03070232.128 Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3132.00 Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Oi de p-c^L-V^o de 1990; 1692 da Indepen dine ia e 1022 da República. Cr$ Cr$ 2.750.000,00 2.750.000,00 FR (00) COH:ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/ Finanças Secretário de Estado de Governo