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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11820, de 24 de setembro de 1990

Nº 11820/1990

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO D I seRaipe DECRET O HzU.l%O DE g/f DE SeiGMi$lO DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do 0r garnento do DEP pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edifi cações Públicas - DEP, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.u3CLCO3jCCq00 (três bilhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, í ? de fãuZJ^° de ^90^ j6$s da independência e 102a da República. Secretar: ANTÔNIO CARLOS GOVERNADOR D0( ESTADO ^André %esqu^a Medeiros de Estado de Economia e Finanças /João de Seixas Dórea Secretário de Estando dos Transportes, Obras Públicas e Energia i José"Siaâno aa Rocha Secretário de Estado de Governo %^?%^

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