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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11813, de 23 de setembro de 1990

Nº 11813/1990

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Art. 15. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VáUl3 DE SH DE Se-fe"m%wC) DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989. alterada pe lá Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 15.
- Fica aberto â Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzei ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.251 3111,02 03080301.251 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Despesas Variáveis Cr$ Projetos Especiais para Incremen to da Arrecadação Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 2.000.000,00 (00) 20.000.000,00 (00) 22,000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dlncla e 1029 da República. M CARLOS YAtÀBARES GOVERNADOR DO( ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finaaças publica V^o de 1990; 1692 da Indepen

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