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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11798, de 12 de setembro de 1990

Nº 11798/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E CRETO . V ii m DE jê - DESffembiW?DE 1990

Abre ã Assembleia Legislativa, o crêdi to suplementar de Cr$ 26.289.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 102 da Lei n° 2.836, de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembleia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 26.289.000,00 (Vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 3111.01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ TOTAL Cr$ FR 26.289.000,00 (01) 26.289.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento,
Art. 32.
- este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em dencia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Indepen tO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DQ ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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