Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11781, de 5 de setembro de 1990
Nº 11781/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil.°nl DE OS DEseT%FMG%/?DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.210.543,62, pa rá reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o atigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.210.543,62, ( Dois bi lhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 16915751.551 4130.00 16885371.911 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Sistema de Agiorne rado Urbano-PROÜRB Invést.em Reg.de Exec.Especial ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxílios para Investimentos FR Cr$ 210.543,62 (00) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.210.543,62
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OS â^c$Ucia e 1022 da República. ANTÔNIO (CATÜASCfAÜADARES GOVERNADOR DO ESTADO publica de 1990; 1692 da Independei! André Mesquita Medeiros Secretário de^Estado de Economia e Finanças //caã t/z st-ty^y^^^" //João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas/e Energia