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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11780, de 5 de setembro de 1990

Nº 11780/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V tl.no DE O? DESefé/nfcieí?DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 39.196.436,39, pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 39.196.436,39 (Trinta e nove mi Ihões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e trin tá e nove centavos), pará reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invés Ce m Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 39.196.436,39 (22) Cr$ 39.196.436,39
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 13764471.715 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Duplicação da Adutora do São Fran cisco Constituição ou Aumento do Capi. tal de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 39.196.436,39 (46) Cr$ 39.196.436,39
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Araçáju-SE.em OS de dência e 1022 da República, ft f is , . a ÂNTOlllto CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Indepen André Mesquita Medeiros Secretário dB^Egtádo^d^B^ntmla e Finanças C^AntprfL^Vót(tes Freitas Secretário de Estado da Educação Ciência e Tecnologia

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