GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JW? DEc23 DE fiGC$fO DL 1990
Homologa Resoluções n^s015 e 017/89, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam as tabelas de reajuste de salários, vencimentos e funções gratificadas dos servidores da au tarquia. O GOVERNADURA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f" do Decreto ne 5.8227 de 29 de julho de 1983, de acordo com as Leis n^s 2.736, de 31 de outubro de 1989, e 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que cons ca do Processo n^ 13.000-00929/90-7, de 10 de abril de 199U, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s vó da SUDAP, aprovando as tabelas de reajuste de salários, venci mentos e funções gratificadas da referida Autarquia, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pe Aracaju, c?-? de ouwfe" de 1990; 1699 da Inde ndência e 1022 da República/ " ^- CARCOS VALADARES GOVERNADORQO—ESTADO Secretário de Estado da Abastecimenco e Irr z ^p^M^a^J^ ,7 José S)izir cultura, çao izino da Rocha Secretário de Estado de Governo ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP ) Vinculada a Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nQ 15/89 De 20 de dezembro de 1990 Aprova Tabelas de Vencimentos, Salá rios e Gratificações de Função dos Servidores da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO DA Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pela alínea "f", do item II, art. 7Q, do Decreto nQ 5.822,de nião desta data, RESOLVE : Art. lo - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimen to, Salários e Funções Gratificadas dos servidores da Superintender! cia da Agricultura e Produção-SUDAP, reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de lo de outubro de 1989, e em 20%(vinte por cen to) a partir de 10 de novembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 20.
- Nenhum servidor da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, perceberá, para efeito de vencimento ou salário-base, um valor mensal inferior ao salário mínimo, a partir de 1Q de outubro de 1989. Paráoraf o fini rn - ac Ta Hol ac A ^ w^r^-i m,-.,- . 4-.-.,- . ^ t?-, - i í ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada à Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE reajustes, objetivando, entre outros fins legais, a manutenção do Plá no de Cargos e Salários da Superintendência da Agricultura e Produção SUDAP, e a Identificação dos valores reais posteriores, para observân cia do disposto "caput", dete artigo.
Art. 3.
Q-0 salário-família pago por dependente de servidor estatutário, fica reajustado para NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos) a partir de lo de outubro de 1989, e para NCZ$ 10,00 (dez cru zados novos) a partir de lo de novembro de 1989.
Art. 40.
- As tabelas de vencimentos, salários e gratificações de função da Superintendência da Agricultura e Produ ção-SUDAP, com os valores reajustados na forma desta Resolução, deve rao ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação Governamental, e a Auditoria Geral do Es^ tado para fiscalização e controle.
Art. 50.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de outubro de 1989.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Doutor "JOÃO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 20 de dezembro de 1989. Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado/ Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO-SUDAP CONSELHO DELIBERATIVO TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS LEI n9 2.736 de 31.10.89 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01.11.89 RESOLUÇÃO n° 015/89 ANEXO I LETRA S B 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 669,51 C 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 705,29 D 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 738,60 E 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 384,62 769,23 F 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 398,64 797,30 G 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 415,95 831,93 H 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 386,96 432,45 864,90 I 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 398,84 448,25 896,51 J 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 410,97 463,2 5 926,5 1 L 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 420,87 477,48 954,98 M 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 381,73 383,43 430,97 490,97 981,95 N 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 381,7 3 395,36 440,45 503,66 1.007,3 3 381, : 381,^ 381, : 381,:; 38i, : 381,j 407,4 462,^ 515, t 1.031.1 t M ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada à Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.10.89 RESOLUÇÃO N2 015/89 ANEXO II SÍMBOLO FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - A FG - 5 DENOMINAÇÃO Chefe da Assessoria, de Coordenadoria do SAG e Coordenador de Programas Especiais Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto, Sub-Coordenador e Chefe de Estação Experimental Chefe de Setor e Secretária de Gabinete Chefe de Setor e Secretária de Gabinete Secretária e Encarregado de Serviço VALOR 555,09 440,79 228,54 195,90 163,28 ^ SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP CONSELH O DELIBERATIVO TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.11.89 LEI NQ 2.736 DE 31.10.89 PUBLICADA NO D.O. EM 01.11.89 RESOLUÇÃ O Ne 015/89 DE 20 de dezembro de 1989 ANEX O III A 57,33 57,35 57,35 57,33 57,35- 57,33 57,35 57,35 57,35 35,03 B 557,33 557,35 557,33 557,35 557,35 557,33 557,33 557,33 557,35 605,41 C 557,33 557,33 557,35 557,35 557,35 557,35 557,33 557,33 ^ 557,33 846,34 D 557,33 557,33 557,33 557,35 557,33 557,35 557,35 ,557,35 557,35 886,32 E 557,35 557,35 557,33 557,33 557,33 557,35 557,35 557,35 557,35 923,07 L E F 557,35 557,35 557,35 557,35 557,33 557,33 557,33 557,33 557,33 956,76 : T R p G 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 998,31 l S H 557,35 •557,33 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 1.037,88 I 557,35 557,35 557,35 557,33 557,33 557,35 557,33 557,35 557,35 1.075,81 J 557,33 557,33 557,33 557,33 557,33 557,33 557,35 557,33 557,33 1.111,81 L 557,33 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 557,35 572,97 1.145,97 M 557,33 557,33 557,35 557,35 557,35 557,33 557,35 557,35 589,16 1.178,84 N 557,35 557,35 S7,33 557,33 557,33 557,33 557,35 557,35 â34,39 1.203,79 557, 557, 557, 557, 557, 557, 557^ 557, aaj 1.257, ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada a Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.11.89 RESOLUÇÃO NO 15/89 ANEXO IV SÍMBOLO FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - 4 FG - 5 DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria, de Coordenadoria do denador de Programas Especiais Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto denador e Chefia da Estação Experimental Chefe da Seção Chefe de Setor e Secretária de Gabinete Secretária e Encarregado de Serviço SAG e Coor e Sub-Coor VALOR 666,10 528,94 274,24 235,08 195,93 ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP ) Vinculada à Secretária da Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nO 17/89 De 20 de dezembro de 1989 Aprova Tabelas de Vencimento, Salários e Gratificações de Função dos servidores da Supe rintendência da Agricultura e Produção-SDUAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agri cultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f", do item II, do art. 7Q, do Decreto no 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE : Art. lo - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimento, Salários e Funções Gratificadas dos servidores da SUDAP a partir de 1Q de dezembro de 1989, os quais passam a ser constante dos anexos I a JV desta Resolução.
Art. 20.
- Nenhum servidor da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, perceberá, para efeito e vencimento ou sá lãrio-base, no valor mensal inferior ao salário-mínimo, a Dar-Hr- ^ -i ^ ESTADO OE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada à Secretária de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Art. 40.
- As tabelas de Vencimento, Salários, Gratifica goês de Função da Superintendência da Agricultura e Produgão-SUDAP,com os valores reajustados na forma desta Resolução, deverão ser encaminha da ã Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homo logação Governamental e a Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 50.
- Os valores de Vencimento, Salário e das Fun ções Gratificadas, que trata o art. 10, desta Resolução serão reajus tados, a partir de lo de janeiro de 1990, em percentual igual ao índi^ ce de preço ao consumidor (IPC) de dezembro de 1989, menos 5% (cinco por cento).
Art. 6.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Deere to que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de dezem bró.
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 20 de dezembro de 1989. Ct%f^Lr /^L )r. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado/ Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP SUPERINTENDÊNCIA PA AGRICULTURA PRODUÇÃO - SUDAP C E 20 CE dezembro CE 1569 /t€X) I RESOLUÇÃO NQ 017/89 CONSELHO DELIBERATIVO TPBaA (BVL UNmDOfl DAS /UTTRJJ!WS ESTRUME PUBLICADA NO D.O. DE 13.12.89 - Lei ne 2.750 ca u D D D B 792,45 808,94 824,44 840,23 857,75 874,50 892,39 919,54 1.257,88 1.584,87 C 795,70 812,64 828,89 845,47 8C.3B 879,62 897,21 924,90 1.274,73 1.553,42 D 801,00 817,02 353,37 850,04 867,04 884,37 902,05 929,90 1.281,61 1.632,02 E 805,32 821,43 837,87 854,63 871,72 889,15 905,92 934,92 1.2BB,54 1.610,67 L E T F 809,66 825,86 842,39 899,25 876,4? 893,95 911,82 939,97 1.235,49 1.619,36 R A S G 814,03 830,31 846,94 863,89 881,16 898,78 916,74 945,04 1.302,^0 l.éBB,lO H 818,42 834,79 851,51 868,56 885,92 900,63 921, ^ 950,15 1.309,52 1.636,89 I 822,83 839,29 856,11 873,25 890,70 9QB,51 925,67 955,2B 1.316,59 1.645,72 J 827,58 844,13 861,01 8^,23 895,80 913,71 93L,9B 993,43 1.324,18 1.655,17 L 852,04 848,68 8S,65 882,97 900,63 918,64 957,01 565,62 1.351,28 1.664,10 M 835,53 853,25 8X1,32 887,73 905,49 SZJ,ffl 942,05 970,83 1.338,46 1.673,03 N 841,04 857,86 875,01 802,S 910,37 928,58 947,14 976,03 1.345,68 1.709,49 845,5B 8S2,49 879,73 897,33 915,2B 253,59 952,25 981,35 1.352,94 1.750,32 "= V ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS RESOLUÇÃO nO 017/89 VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.12.89 CONSELHO DELIBERATIVO ANEXO II SÍMBOLO FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria, de Coordenadoria do SAG e Coordenador de Programas Especiais Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto Sub- -Coordenador e chefe de Estação Experimental Chefe de Seção Chefe de Setor e Secretária de Gabinete Secretária e Encarregado de Serviço VALOR 942,00 748,03 387,83 332,45 277,08 ^ ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAR ) Vinculada à Secretária de Estado da Agricultura GABINETE OO SUPERINTENDENTE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VIGÊNCIA A PARTIR DE 1O.01.90 RESOLUÇÃO ne 017/90 ANEXO III SÍMBOLO FG-1 FG - 2 FG - 3 FG - 4 FG - 5 DENOMINAÇÃO CHEFE DA ASSESSORIA, DE COORDENADORIA DO SAG E COOR DENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS ASSESSOR DE GABINETE, GERENTE DE PROJETOS, SUB-COOR DENADOR E CHEFE DA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR E SECRETARIA DE GABINETE SECRETARIA E ENCARREGADO DE SERVIÇO VALOR 1.399,34 1.111,20 576,12 493,85 411,60 SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ^ SUDAP TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMETOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01.01.90 LEI N° 2.750 DE 13 - 12 - 89 PUBLICADA NO D.O. EM 13-12. -89 RESOLUÇÃO N9 17/89 DE 20/12/89 ANEX O TV V. . — • B 1.177,15 1.201,68 1.224,71 1.249,20 1.274,19 1.299,66 1.325,65 1.365,56 1.883,44 2.354,32 C 1.183,50 1.207,68 1.231,32 1.255,95 1.281,07 1.335,63 1.332,81 1.373,94 1.855,61 2.367,03 D 1.189,89 1.213,68 1.237,97 1.252,73 1.287,99 1.313,73 1.340,00 1.381,37 1.905,83 2.379,80 ... E 1.196,33 1.223,23 1.244,66 1.239,55 ^.^4,94 1.323,83 1.347,23 1.388,82 1.914,13 2.392,65 L E T F 1.202,75 1.235,82 1.251,37 1.276,42 1.301,94 1.327,96 1.354,51 1.356,33 1.924,45 2.4(5,56 R A G 1.209,24 1.233,43 1.258,13 1.283,31 1.308,96 1.355,14 1.351,82 1.403,85 1.934,85 2.418,54 H 1.215,76 1.240,0b 1.204,92 1.290,25 1.316,03 1.342,34 1.3^,17 1.411,45 1.945,29 2.431,63 I 1.222,31 1.246,77 1.271,75 1.297,21 1.323,13 1.349,59 1.376,57 1.419,07 1.955,79 2.444,72 J 1.229,37 1.253,56 1.279,03 1.304,61 1.333,71 1.357,32 1.334,46 1.426,72 1.567,07 2.458,76 L 1.236,00 1.250,71 1.235,92 1.311,65 1.337,89 1.364,64 1.391,93 1.434,43 1.577,62 2.472,02 M 1.242,67 1.257,52 1.292,86 1,318,72 1.345,11 1.372,01 1.399,43 1.442,17 1.5BB.2B 2.435 ^ N 1.249,36 1.274,35 1.39,83 1.325,84 1.352,35 1.379,41 1.405,98 l.W f 1.998,12 2.539,45 i 0 , 1.256,11 1.2S1 ? 1.30b s 1.332,98 1.359,65 1386,85 1.414,57 1.457,30 2.1X19,79 2.603,10
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.