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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11765, de 27 de agosto de 1990

Nº 11765/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O VIM? DE JL1 DE fr(ÕQSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e FI nanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.700.000,00 (Dez milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.251 3131.00 4120.00 03070211.252 3131.00 3120.00 03070212.255 3131.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINENTE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEEF Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Mat. Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ampliação e Recuperação de Exato rias Remuneração de Serviços Pessoais Material de Consumo Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEEF Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 500.000,00 (00) 200.000,00 (00) 2.500.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 5.000.000,00 (00) Cr$ 10.700.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em QL cia e 1022 da República. de cuaaJZS de 1990; 1692 da Independei! ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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