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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11752, de 29 de agosto de 1990

Nº 11752/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°^S2. D E ,ZJL DE f^Q,OSTO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habi tacão e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 105.716.531,43, pará refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 105.716.531,43 (Cento e cinco milhões, se tecentos e dezeseis mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros e quarenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 10573161.702 4130.00 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em Conjuntos Ha bitacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Programa de Desenvolvimento Ur bano Estadual Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 78.632.179,87 (00) 27.084.351,56 (00) 105.716.531,43
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em pendência e 1022 da República. C ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Esta$WÜe Economia/e Finanças Sérftftr^ilva Fonte; Secretário de Estado da Habitação e Saneamento de 1990; 1692 da Inde

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