Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11745, de 29 de agosto de 1990
Nº 11745/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VIMr D E j ^ DE ftQO$TO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, o crédito suplementar de Cr$ 8.734.900,00, pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei 2.773, de 22 dezembro de 1989, alterada pe lá lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pu buca, o crédito suplementar de Cr$ 8.734.900,00 (Oito milhões, setecentos e trin tá e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: PÚBLICA PÚBLICA 06301771.525 Aquisição de Material Bélico FR 4120.00 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 400.000,00 (00) 06301771.526 Ampliação do Sistema de Teleco municações da policia Militar 4120.00 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 3.000.000,00 (00) 06301771.527 Aquisição de Veículos para Poli cia Militar 4120.00 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 5.334.900,00 (00) TOTAL Cr$ 8.734.900,00
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PÚBLICA PÚBLICA 06301771.529 Construção de Quartéis FR 4110.00 Obras e Instalações Cr$ B.734.900,00 (00) TOTAL Cr$ 8.734.900,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c ^ de ^L^L^c%S de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da Republica. / r/ CARLOS VALADARES / GOVERNADOR DO"ESTADO / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^ r DE $-X VZ/MoQ$TÚ DE 1990 André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública