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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11742, de 29 de agosto de 1990

Nº 11742/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vlllfo DE SLSL DE AGCST ^ DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e finanças, o crédito suplementar de Cr$ 225.551,59, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 225.551,59 (Duzentos e vinte cinco mil, quinhentos e cinqüenta e ura cruzeiros, cinqüenta e nove centavos), pará refor co da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS CÂ0 TRIBUTARIA 03080302.256 Coordenação de Meios pará a Admi nistração da Receita FR 3214.00 Contribuições a Fundos Cr$ 225.551,59 (00) TOTAL Cr$ 225.551,59
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em gjL de c^^p-J^ de 1990; 1692 da In dependência e 1022 da República. ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economiayé Finanças

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