GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü-^0 DE toDE frGOSTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cru zeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: PUBLICA PÚBLICA 06301742.524 Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado p% 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 1.200.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario, Aracaju-SE,em .3 ^ de O^J^-C^ÓO de 199p; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. OS VALADARES RNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e F/nanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública
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