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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11733, de 14 de agosto de 1990

Nº 11733/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V^ DE M DE frGOSTOm, 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tría, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 1.750.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 1.750.000,00 (Hum milhão, sete centos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 11653632.403 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 1.750.000,00 (00) Cr$ 1.750.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em /? de (=^g^^%de^l990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^ ^ -^s André Mesquita Secretário de Estado de Carlos Henriq Secretário de Estado e/Finanças es Nascimento ria, CoAércio e Turismo

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