GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M.° UMÍ D E kd DE A60STO DE 1990 E kl Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 15.800.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orgámen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 15.800.000,00 (Quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.052 3120.00 3131.00 3132.00 4260.00 02040132.053 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 02070242.055 3120.00 3132.00 4120.00 02814832.056 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4260.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ Manutenção e Custeio das Ativi dades de Primeira e Segunda Instâncias Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Constituição ou Aumento de Ca pitai de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ TOTAL Cr$ 500.000,00 (00) 300.000,00 (00) 500.000,00 (00) 500.000,00 (00) 500.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 3.000.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 400.000,00 (00) 500.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 100.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 500.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 500.000,00 (00) 15.800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso à arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° UMC VEJO DE AGOSTO DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em A^ de tz-oaUz õ de 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. ^ ° :t^CAKLOS$ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Firvrfnças
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