GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU-WS. DE 30 DE juLW O DE 1990
Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.912 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TE, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DEP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3 O^de i^olfi^o de 1990; 1692 da Independência e 1022 da Republica. Secre Secretário de Economia lixas Dor: Transportes, Obfras Públicas e Energia e Finanças
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