GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V ii.wsr DEjbf DE^fíLL-HV DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ 118.000.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 118.000.000,00 (Cento e dezoito mi lhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08070202.675 3111.02 3131.00 3223.04 3231.00 08070212.677 3120.00 3132.00 3192.00 08462242.673 4130.00 14804731.671 4130.00 14804772.674 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEBEST Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Transferencias Correntes a Mu nicípios Subvenções Sociais Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Apolo ao Desenvolvimento da Pra tica do Desportos Amador Invest.em Reg.de Exec.Especial Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Invest.em Reg.de Exec.Especial Manutenção das atividades do S^ ne-Sistema Nacional de Emprego Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 400.000,00 800.000,00 20.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 10.000.000,00 2.500.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 60.000.000,00 (00) Cr$ 20.000.000,00 (00) Cr$ 300.000,00 (00) Cr$ 118.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necesssãrios ã execução do diposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-^ em f-J, de ^l(^WLL o de 1990; 1692 da Independei! ria e 102° da Renubl GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍUM DE ^ DE/tLifH(? DE 1990 TIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar Finanças JosÉ/Lê^r-de-"Carvalho Filhó Istado do Bem-Estar/Social e Trabalho
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