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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11694, de 24 de julho de 1990

Nº 11694/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.-4US$ DE 2% DEsfuLLHO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 240.000.000,00, para réfor co de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000,00 (Duzentos e quarenta mi lhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 240.000.000,00 (00) Cr$ 240.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em c^T de ^-V""^-^- 0 de 1990; 1692 da Independe cia e 1022 da República. en ANTONI GOVERNADOR DO ESTADO André J?esJüitarMedeiros Secretário de EstaáffYde Economia e Finanças Seri "Silva Fontes Secretario de Estado da Habitação e Saneamento

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