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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11692, de 24 de julho de 1990

Nº 11692/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO, H.° u.m DE $lf DE ÍJJIAJO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.772.432,41, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.772.432,41 (Dois milhões, setecentos e se tenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e um centa vos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: E FINANÇAS TRIBUTARIA 03080302.256 Coordenação de Meios para a Adm! nistração da Receita FR 3214.00 Contribuições a Fundos Cr$ 2.772.432,41 (00) TOTAL Cr$ 2.772.432,41
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ V de IMUÁO de 1990; 1692 da Indepen detida e 1022 da república. f 0 CARLOS VALADARES .GOVERNADOR DO ESTADO André MêsquTta Medeiros Secretário de EjíxadoKle economia e/Finanças Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n2 21.133, de 26/07/90.

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